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terça-feira, 23 de junho de 2026
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Poder Judiciário
O Poder Judiciário, como regra geral, não constitui órgão de consulta.
Ao Judiciário cabe sempre fazer prevalecer a Constituição, quer suprimindo os atos normativos com ela incompatíveis, quer suprindo as omissões legislativas que embaraçam sua efetivação.
A exposição pública do Judiciário, na mesma medida em que o aproxima dos cidadãos e deixa entrar a luz do sol, sujeita os órgãos judiciais a críticas de diferentes inspirações – justas e injustas, construtivas e destrutivas.
Um juiz de um tribunal superior não pode ser indiferente às consequências práticas e simbólicas que sua posição possa acarretar.
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